Dois fatos que ocorreram no futebol brasileiro neste sábado renderam muita discussão nas redes sociais. O vexame que ocorreu no jogo entre Palmeiras e São Paulo na semifinal da Copinha SP, quando arruaceiros invadiram o gramado nos acréscimos da partida e até uma faca foi achada no campo. E a atitude irresponsável de um torcedor do Náutico, que mesmo positivo para Covid e com o documento atestando o problema, entrou no estádio e ainda se gabou nas redes. Acabou detido.
O Jogada10 conversou com o advogado criminalista Rafael Borges, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ para que ele falasse sobre os dois casos. Veja abaixo:
O irresponsável de Pernambuco
Segundo Rafael Borges, o torcedor que entrou no Estádio dos Aflitos, em Recife, com um laudo atestando positivo para coronavírus, pode responder por dois crimes previstos no Código Penal: expor a vida ou a saúde de outras pessoas a perigo direto e iminente (artigo 132) e infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268).
Rafael Borges explicou que o torcedor, ao ter consciência do que fazia, está sujeito à punição independentemente de haver a contaminação. Basta a exposição de terceiros ao risco de contágio. O torcedor, além de estar infectado pelo coronavírus, ainda publicou essa informação nas redes sociais, durante o primeiro tempo da partida, em tom de deboche sobre a Covid. A divulgação chamou atenção da polícia, que deu voz de prisão e retirou o torcedor do estádio.
O laudo com o resultado positivo estava em papel timbrado do Náutico. O clube tinha feito vários testes em torcedores na sede do clube e houve até fila. O protocolo sanitário determinado pelo governo de Pernambuco exige que o acesso aos estádios seja liberado apenas para quem apresentar ciclo de vacinação completo e teste negativo para Covid. O Náutico afirmou que vai reforçar a fiscalização nas próximas partidas.
A violência na semifinal da Copinha
Já em relação à faca levada por algum torcedor do São Paulo ao jogo contra o Palmeiras, na Arena Barueri, o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB, Rafael Borges, afirma que não há como criminalizar alguém por porte de faca.
“Do ponto de vista jurídico, o código penal não pune crimes preparatórios. Só pune crimes consumados ou tentados. O único porte criminalizado no Brasil é o de arma de fogo”, explicou.
Rafael Borges destaca, porém, que a Lei Federal do Estatuto do Torcedor prevê – no artigo 13-A, inciso II – o veto à entrada de torcedores que estejam portando “objetos, bebidas ou substâncias suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
“Neste caso a punição deve recair sobre os dirigentes responsáveis por garantir um ambiente de segurança dentro do estádio. Até porque é direito do outro torcedor, que não tem nada a ver com a história, estar em um ambiente seguro”, afirmou.
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