O Cruzeiro foi sentenciado a uma condenação provisória na tarde desta quinta-feira (12), na qual a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte condenou o clube a pagar R$ 570 mil ao preparador físico José Mário Campeiz, que entrou com uma ação contra a Raposa após desentendimentos financeiros na época em que trabalhou na comissão técnica de Adilson Batista, entre 2019 e 2020. Antes do preparador, os ex-treinadores Felipão e Ney Franco já haviam entrado na Justiça contra o Cruzeiro.

José Mário Campeiz, preparador físico do Cruzeiro na comissão técnica de Adilson Batista – Bruno Haddad/Cruzeiro

O preparador físico foi contratado no dia 29 de novembro de 2019 e assim como o técnico Adilson Batista, foi demitido em 15 de março de 2020. Segundo a defesa de José Mário Campeiz, o preparador foi obrigado a assinar um acordo para a rescisão contratual, na qual ficou acertado uma quantia de R$ 115 mil, dividida em três parcelas. O acertado entretanto, não foi cumprido, e José Mário Campeiz recebeu apenas R$ 10 mil, fato que levou a defesa do preparador executar uma reclamação na Justiça Trabalhista de Belo Horizonte, cobrando uma série de valores.

José Mário Campeiz, durante sua passagem pelo Cruzeiro no fim de 2019 – Bruno Haddad/Cruzeiro

De acordo com informações do ge, a Justiça do Trabalho considerou os seguintes pedidos de José Mário Campeiz, com a dedução dos R$ 10 mil já recebidos:

– Quitar os salários referentes a: 02 (dois) dias de novembro de 2019, integral de dezembro/2019 e 05 (cinco) dias de janeiro/2020;
reconhecimento da relação de emprego entre 29/11/2019 a 05/01/2020;

– Pagamento do 13° salário proporcional de 2019;

– Depósito de FGTS correspondente ao período não formalizado, inclusive com a multa de 40%;

– Nulidade do instrumento de resilição consensual de contrato de trabalho firmado em 15/03/2020;

– Pagamento de férias proporcionais acrescidas do terço; multa de 40% do FGTS (inclusive sobre as verbas rescisórias), garantida a integralidade dos depósitos;

– Pagamento da cláusula compensatória desportiva, no valor de R$ 375.000,00;

– Pagamento do total de R$ 8.450,00 a título de “bichos”, no somatório do Campeonato Mineiro e da Copa do Brasil.

 

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