O Fluminense pode celebrar seu novo contrato pelo Maracanã. Nesta segunda-feira, no Salão Nobre das Laranjeiras, a Assembleia Geral Extraordinária deu sinal verde para a criação da Fla-Flu Serviços S.A., empresa que constará como concessionária do Maracanã. Houve 98% de aprovação (665 votos à favor, 10 contra e 1 anulado).

Assembleia Geral na sede do Fluminense – Foto: Marina Garcia/Fluminense

O pleito, aliás, seguiu os moldes do “sim” ou “não” e a aprovação era necessária para que o Fluminense seguisse administrando o Maracanã. Além disso, a formação da empresa era necessária para celebrar o contrato com o Governo.

“É um dia histórico para o Fluminense poder ter o Maracanã por mais 20 anos. Estávamos nessa luta há bastante tempo e agora passamos a ser sócio do Flamengo no estádio. Teremos todos os direitos definidos em contrato. O nosso vestiário, o lado da nossa torcida, podemos mandar no estádio os jogos de todas as competições. Sem contar que o Maracanã é o estádio mais famoso do mundo. Estar vinculado à marca Maracanã é muito importante para nós”, disse o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt.

A Fla-Flu Serviços, aliás, fará assinaturas e lidará com as implicações trabalhistas relacionadas à gestão do Maracanã — e não Flamengo ou Fluminense.

Entenda a criação da empresa

A Fla-Flu Serviços é o nome dado à empresa que será concessionária do Maracanã junto ao Governo. O Fluminense terá 35% das ações e das receitas, respeitando a capacidade tricolor de cumprir com os investimentos prometidos no processo de licitação. O rival Flamengo fica com 65%. No total, estão previstos R$ 393 milhões em obras e manutenções das instalações do Maracanã nos próximos 20 anos.

A empresa, portanto, é pautada na modalidade SPE: Sociedade de Propósito Específico, com governança estabelecida. Os dois clubes indicarão três membros cada para o conselho de administração. O Rubro-Negro indicará o presidente do conselho de administração e o diretor financeiro, enquanto o Tricolor vai apontar o nome do novo diretor comercial.

Torcida do Fluminense contra o Palmeiras – Foto: Marina Garcia/FFC

A criação de uma SPE, aliás, está prevista no artigo 1.11 do edital da licitação para concessão do Maracanã.  “O licitante vencedor deverá constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para a realização das atividades que compõem o OBJETO, que deverá observar as obrigações e limitações constantes do presente EDITAL e do CONTRATO.”

Após a votação e a criação da empresa, a Fla-Flu e vai assinar contratos e lidar com quaisquer implicações trabalhistas relacionadas à gestão do Maracanã.

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