O conturbado processo eleitoral para presidente no Boca Juniors ganhou uma nova data. De acordo com nota oficial do clube, a nova data para o pleito é o dia 17 de dezembro. Para a disputa do cargo executivo máximo, Juan Román Riquelme encabeça a situação enquanto Andrés Ibarra é a figura da oposição.

“É com grande satisfação que o Boca Juniors informa aos seus sócios, sócias e torcedores em geral que neste domingo, 17 de dezembro, entre 9h e 18h, serão realizadas as votações para eleger as autoridades que governarão o clube até 2027”, pontuou no comunicado a representação de La Boca.

Mediante a questão logística e estrutural que demanda o processo eleitoral, as festividades programadas para ocorrer nesta terça-feira (12) foram suspensas. Desde 2012, se instituiu que o dia 12 de dezembro seja a data em que se comemora o Dia do Torcedor do Boca.

Agora vai?

Originalmente, a eleição presidencial do Boca Juniors ocorreria no dia 2 de dezembro. Porém, um pedido na justiça feito por cinco sócios do clube conseguiu a alteração inicial para o dia 3, um domingo. O argumento discorreu que a data anterior impediria os sócios judeus do clube de exercer seu direito no pleito em função do respeito ao shabat. Dia esse, no judaísmo, considerado como sagrado e unicamente voltado ao descanso.

Antes mesmo da chegada do fim de semana onde a votação aconteceria, uma medida cautelar concedida pela juíza Alejandra Débora Abrevaya suspendeu, no dia 28 de novembro, a realização do pleito. Integrantes da oposição no pleito em questão foram os responsáveis pela ação que rendeu a medida judicial.

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Eleições presidenciais do Boca ocorrerão em La Bombonera – Luis Robayo/AFP via Getty Images

A argumentação é de que existem indícios suficientes para apontar inconsistências na contabilização de sócios do clube Xeneize. De acordo com o teor da decisão, o trabalho de perícia aponta uma ascensão ‘completamente desproporcional em relação ao número de sócios que saíram’. Movimento esse, por sua vez, que não fazia sentido com ‘a cronologia e o requisito de antiguidade estabelecidos pelo artigo 19 do clube para a ordem de ingresso de sócios ativos’.

Com isso, o processo eleitoral só pode ter uma nova data diante da ‘derrubada’ de medida cautela obtida pelo Boca via Câmara de Apelações. O órgão entendeu que “somente um processo de conhecimento é o foro adequado para abordar as questões específicas levantadas pelo autor e concluir que as irregularidades reclamadas existiram. Nesse sentido, não é prudente manter uma medida como a que foi ordenada sem provas suficientes dos requisitos que a tornam viável.”

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