Flamengo

Bruno Henrique, Gerson e Flamengo serão julgados pelo STJD nesta terça

Às vésperas do duelo contra o Bragantino, o Flamengo terá uma decisão importante nesta terça-feira (21), às 10h (de Brasília). O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará Bruno Henrique, Gerson e o clube. Todos por conta de episódios ocorridos durante a derrota por 2 a 1 para o Santos, no Estádio Mané Garrincha, em primeiro de novembro, pela 31ª rodada do Brasileirão.

O meio-campista Gerson corre o risco de tomar uma pena mais dura. Na ocasião, o jogador foi expulso ao atingir o rosto de Julio Furch, ainda no primeiro tempo do confronto com o Peixe. Nesse sentido, o STJD denunciou o Coringa com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele se refere a: “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”, e a pena varia entre quatro a 12 jogos de suspensão.

Gerson pode ser suspenso pelo STJD por ter atingido o rosto de Julio Fuchs, do Santos – Foto: Marcelo Cortes /CRF

Atacante pode ser suspenso

O Tribunal também enquadrou Bruno Henrique pelo artigo 258, item II – “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamardes respeitosamente contra suas decisões”. Na partida, o árbitro Rafael Rodrigo Klein expulsou o camisa 27, o que gerou uma confusão na linha de fundo. Antes, havia dado cartão amarelo pela falta do atacante em Soteldo.

Na súmula, o profissional alegou que Bruno teria desferido um “golpe temerário” em Soteldo, mas o Rubro-Negro entende que o jogador nem encostou no venezuelano. Na ocasião, o atacante se revoltou com a decisão e acabou levando o vermelho. O atleta, portanto, pode pegar de uma a seis partidas.

“Expulsei o atleta por me ofender com as seguintes palavras: ‘você é um merda’, com o dedo em riste em direção ao meu rosto. Após ser expulso, o atleta veio em minha direção, sendo contido pelos seus companheiros. Informo que me senti ofendido”, relatou o árbitro.

Tribunal também denuncia o clube

O STJD denunciou o Flamengo baseado no artigo 206 do CBJD. Ele trata do atraso para início de jogo ou volta do intervalo e tem pena prevista com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto. Além disso, também está pautado no artigo 213 do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo”.

De acordo com a legislação, a pena inicial é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Contudo, o Tribunal pode exercer uma pena maior, com a perda de um a 10 mandos de campo.

“Informo que aos 44 minutos do segundo tempo, foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, não atingindo ninguém. Relato também que, aos 50 minutos do segundo tempo, foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, atingindo o atleta Rodrigo Caio. Por fim, relato que, após o término do jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao túnel de acesso aos vestiários, foi arremessado um assento plástico e também líquidos não identificados, em direção à equipe de arbitragem, não atingindo ninguém”.

Felipe Melo

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