A Conmebol anunciou, nesta sexta-feira (5), o fim da exigência de testes de Covid-19 nas competições das quais organiza. Mas ainda será necessário o esquema de vacinação completo, em conformidade com as normas sanitárias de cada país. A decisão foi anunciada após a comissão médica da entidade sul-americana concluir ser o momento adequado para a adoção da medida.
Mas caberá ao departamento médico de cada clube a incumbência de fiscalizar as medidas preventivas da doença. Anteriormente, uma delegação de até 55 pessoas deveria passar por um teste no país de origem para as partidas de Libertadores, Sul-Americana e Recopa.
Até então, os testes ocorriam 72 horas antes de cada partida. Assim, a medida valia para os árbitros, oficiais da partida e antidoping, médicos, operadores, sem exceção. Mas, se houver identificação de um caso positivo, a Conmebol recomenda que a informação seja repassada de forma imediata ao departamento médico.
A Comissão Médica da Conmebol será “a única responsável por aprovar ou rejeitar a solicitação de alta” assinada pelo médico da equipe.
Perto de completar dois anos e meio da declaração da pandemia COVID 19, a CONMEBOL decidiu cancelar os testes obrigatórios de detecção do vírus em suas competições.
A medida é uma recomendação dos peritos médicos da Comissão COVID-19 da CONMEBOL. Eles estudaram os dados e resultados dos protocolos de saúde. Também analisaram relatórios atualizados da Organização Mundial da Saúde. Por fim observaram publicações científicas de prestígio internacional.
Este é um passo crucial a caminho da normalização definitiva dos torneios da Confederação. A realização desses testes acarretou dificuldades logísticas e gastos econômicos significativos.
A decisão implica no cumprimento completo do programa de vacinação contra a COVID-19, seguindo as exigências de saúde de cada país. A equipe médica de cada clube é responsável por garantir a execução dessa exigência com os atletas e a equipe técnica.
Todos os clubes e delegações são aconselhados a seguir as recomendações das autoridades
Diante da confirmação de um caso positivo do vírus SARS-CoV-2, deve-se:
– Informar imediatamente a Comissão Médica da CONMEBOL.
– O médico do Clube é responsável por monitorar a evolução do quadro durante o
período de isolamento, mas de acordo com as exigências de saúde de cada país para os casos
sintomáticos e assintomáticos, assim como o cumprimento desta.
– A Comissão Médica da CONMEBOL será a única responsável por aprovar o recusar a solicitação de alta médica informada e assinada pelo Médico do Clube; para os casos positivos de SARS-CoV-2.
– Esta atualização exige a obrigatoriedade de: aplicação do programa de vacinação completo contra a COVID-19, seguindo as exigências sanitárias de cada país, sendo o Médico do Clube, o responsável de zelar pelo cumprimiento desse requisito com os jogadores e equipe técnica.”
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