O lateral-direito Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pela Justiça Espanhola. Ele foi considerado culpado por estupro a uma mulher de 24 anos, em Barcelona. A decisão cabe recurso e foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, 15 dias após o julgamento.

O Ministério Público Espanhol pediu nove anos de prisão. A acusação, por sua vez, queria 12 anos. A decisão da justiça, aliás, levou em consideração o pagamento de 150 mil euros (R$ 900 mil) feito por Daniel Alves e serviu como atenuante de pena. O valor irá à vítima por danos morais e lesões causadas.

Daniel Alves está preso desde janeiro de 2023 – Foto: Alberto Estévez / POOL / AFP via Getty Images

Após cumprir os 4 anos e 6 meses de prisão, Daniel Alves terá sua liberdade vigiada. Além disso, o jogador está proibido de se aproximar da vítima, da casa dela ou trabalho. A distância, aliás, deverá ser de pelo menos 1 quilômetro. O brasileiro está ainda proibido de se comunicar com a mulher por qualquer meio durante o período de nove anos e seis meses.

O que ficou do processo

A justiça considera que ficou provado que Daniel Alves “agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a no chão, impediu de se mexer e penetrou-a pela vagina apesar de ela ter dito que não queria”. Aliás, o Tribunal considerou ainda que a atitude cumpriu a “ausência de consentimento com uso de violência e acesso carnal”.

Uma resolução, aliás, explica que não é necessário que ocorra lesões físicas, nem “provas de oposição heroica por parte da vítima a ter relações sexuais”. No entanto, o documento da Justiça Espanhola diz que “no presente caso, encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que o réu não negou”.

A decisão, afinal, explicou ainda que existem provas suficientes que confirmam a versão da vítima, como lesões no joelho, comportamento comprovado após os acontecimentos, sequelas na mulher. “Há corroboração periférica suficiente para apoiar a versão da denunciante em relação à penetração vaginal não consentida”.

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