Apesar da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela suspensão da liminar que autorizava a eleição do Vasco neste  sábado, em decisão homologada no início da noite, o pleito – que chegou a ser paralisado das 20h25 às 21h15 – foi retomado em São Januário à revelia do STJ. Mas, na verdade, a votação não tem efeito e a eleição terá de ocorrer no dia 14. Confuso? Tente entender o passo a passo abaixo.

Estádio de São Januário
Eleição pegou fogo no Vasco. No fim das contas, confusão jurídica – Paulo Fernandes/Vasco.com.br

Para entender o caso

1 – A eleição do Vasco estava programada para 7/11. Porém, o  presidente da Assembleia Geral, Faués Cherene Jassus, o Mussa, entrou com um pedido de liminar e para que a Justiça autorizasse a mudança da eleição do dia 7 para o formato online no dia 14.

2 – Esta liminar foi derrubada em segunda instância pelo desembargador Camilo Ribeiro Ruliére na noite de sexta-feira, passando a valer o que estava previsto anteriormente: eleição neste sábado (7/11) em São Januário, de maneira 100% presencial.

3 – A votação, marcada para as 9h deste sábado por Ruliére, começou às 9h55 com término previsto para as 22h. No início da noite, o pleito foi suspenso após o clube de São Januário ser notificado da decisão do Ministro Humberto Martins, presidente do STJ, que acolheu um pedido de tutela provisória feito por Mussa, que alegou ao STJ que o pleito deste sábado colocava em risco a segurança do processo eleitoral.

4 – Embora tivesse ocorrido a decisão, Alcides Martins, vice-presidente da Assembleia Geral, fez a leitura da decisão do presidente do STJ às 21h, quando Mussa já havia deixado o clube e, em acordo com os outros três membros da mesa diretora, incluindo o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, autorizou a retomada da votação 50 minutos após a interrupção. Favorável a continuidade da votação, Leven Siano argumentou que a decisão judicial não impediria o pleito – poderia, sim, anular os seus efeitos. (NR: ao contrário do que disse Leven , a tutela provisória suspende a decisão do desembargador Camilo Ribeiro Ruliére, que determinou a realização do pleito neste dia 7.  Logo, o prosseguimento da votação é ato nulo e manifestamente inexistente no âmbito jurídico.

5 – Rogério Peres, vice-presidente jurídico do clube, visivelmente preocupado com a retomada da votação após a decisão judicial, dirigiu-se aos integrantes da mesa diretora e fez questão de destacar que o clube estaria isento de responsabilidade diante da decisão pelo prosseguimento do pleito.

6 – Contrário à continuidade da eleição, Julio Brant se retirou, e a votação foi retomada sem as cédulas da “Sempre Vasco”. Em seguida, as chapas de Alexandre Campello e Jorge Salgado decidiram não participar da eleição suspensa pela Justiça e também recolheram suas cédulas. Leven Siano não se conteve e gritou na direção de Campello, dando início a um bate-boca entre os candidatos rodeados de uma multidão que observava atentamente a discussão. Com o fim da eleição marcado para as 22h, a mesa diretora informou que não haveria contagem de votos neste sábado. O sistema de T.I. foi desmobilizado. Às 22h10, por ordem do presidente Campello, todas as luzes do clube foram apagadas, inclusive do ginásio. Dos candidatos, apenas Leven e Frias permaneceram até o final.

7 – A mesa voltou atrás em seu posicionamento e decidiu fazer a contagem dos votos mesmo com a decisão judicial, alegando, por meio de Roberto Monteiro, que as empresas de valores precisavam de uma autorização da Polícia Federal para transportar as urnas. A ata de encerramento da eleição começou a ser escrita ainda com as luzes apagadas – velas estavam acesas. Mas logo as luzes foram religadas. Aí apareceu outro problema: apenas fiscais das chapas de três candidatos (Leven, Frias e Salgado) ainda estavam no ginásio. A contagem precisa obrigatoriamente ser feita com a presença de fiscais de todas as cinco chapas. Mesmo assim, houve continuidade ao trâmite burocrático.

8 – Às 23h,  Faués Cherene soltou uma nota dizendo que a decisão do STJ suspende os efeitos da decisão do desembargador (da realização do pleito em 7/11). Destacou que a contagem de votos teria de seguir, pois isso encerraria “com a costumeira isenção,  respeitadas as legislações civil e extravagantes vigentes  as normas estatutárias e regimentais” mas que o resultado final não teria efeito.

Resumindo: muito barulho por nada.

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