A Justiça suspendeu o leilão do terreno do Gasômetro que aconteceria nesta quarta-feira, de acordo com o ‘Uol’. O Flamengo pretende arrematar o local para a construção do novo estádio. A decisão foi do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão acontece após aprovação do Conselho Deliberativo em autorizar participação do clube no evento.

De acordo com a informação, o juiz citou que o Município não pode “desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem a prévia autorização do Presidente da República, mesmo que não sejam utilizados diretamente na prestação de serviço público”.

Na ação, o autor explica que o Flamengo definiu o local para fazer o estádio e que as negociações com a Caixa não avançaram. Por isso, a prefeitura desapropriou o terreno. O leilão estava marcado para acontecer nesta quarta, às 14h30.

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Possível projeção do estádio do Flamengo – Foto: Divulgação

A Prefeitura do Rio tem 24 horas para se manifestar. Depois, o autor tem 10 dias para dar uma réplica. Na segunda-feira, a Caixa Econômica tentou adiar o leilão com a entrada na mesma Justiça Federal com um pedido de liminar, mas sem sucesso.

Argumentos completos

1) o legislador carioca não definiu se a desapropriação sucede diretamente pela hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel para então aliená-lo em hasta pública, remetendo essa definição para regulamento específico do Poder Executivo (art. 158, § 3º);

2) o Decreto nº 54.691/2024 é nulo por vício de forma, pois não indica a hipótese legal da desapropriação, o que é indispensável para a constituição válida do processo de desapropriação;

3) o Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve visar à realização de uma necessidade ou utilidade pública, ou um interesse social, e não de um interesse privado;

4) a princípio, sem comunicação patrimonial, o Imóvel do Gasômetro não integraria o ativo da CEF, de modo que seria desnecessário prévia autorização presidencial, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da estatal. Todavia, o FII Porto Maravilha só tem um único cotista, justamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, materialmente o patrimônio do fundo pertence à empresa;

5) a CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados de potencial adicional de construção (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, a um custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação;

6) arguição incidental de inconstituciolalidade, aduz que o 1º Corréu é uma pessoa jurídica de direito público, e não um corretor de imóveis. Não lhe é dado apropriar-se de valores excedentes de hasta pública como se fosse uma corretagem pela viabilização da desapropriação”.

Estádio com data de inauguração…

Na última última segunda-feira, o presidente Rodolfo Landim deu declarações após aprovação do Conselho Deliberativo. O mandatário, aliás, deu até data para inauguração do novo estádio do Flamengo.

“A gente pretende tomar posse do terreno muito breve, mas todas essas etapas vão demorar. O projeto básico que vai correr junto com as licenças e a gente está preservando aí em um ano e meio. Vai ter que passar por licenças estaduais por diferentes órgãos e depois a execução do projeto construtivo. A gente colocou a data de 15 de novembro de 2029, que é o aniversário do clube, mas quem sabe a gente não consegue em 15 de novembro de 2028?”, disse.

O Conselho Deliberativo do Flamengo autorizou, por 602 votos a 33, a participação do presidente Rodolfo Landim no leilão, exercendo seu “prudente arbítrio” para, se necessário, dar lances acima do valor mínimo estabelecido no edital de R$ 138 milhões.

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