A Justiça deu ganho de causa ao Flamengo nesta quarta-feira (2) e anulou o pagamento de uma pensão de R$ 10 mil mensais às vítimas maiores de idade do incêndio no Ninho do Urubu. Para as menores, no entanto, o pagamento foi mantido, mas o valor foi reduzido para cinco salários mínimos (R$ 5.225,00). A decisão foi da  13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou uma decisão da 1ª Vara Cível, proferida no final de 2019. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora do caso, a desembargadora Sirley Abreu Biondi,  defendeu a manutenção da pensão. Mas dois desembargadores votaram a favor da anulação e alegaram que não cabe à Defensoria e nem ao Ministério Público do Rio de Janeiro, autores da ação inicial sobre a pensão, defender os familiares das vítimas.

A ação principal do caso ainda será julgada. Nela, as famílias que ainda não fecharam acordo com o clube pedem ressarcimento por danos morais coletivos e individuais, além de valores de indenização.

Em nota oficial, o Flamengo informou que “não deixará de prestar assistência material mensalmente às famílias e que está aberto a fazer acordo, como já fez com seis famílias e meia.”

Na noite do dia 8 de fevereiro de 2019, um incêndio no Ninho do Urubu deixou dez mortos e três feridos. Outros 13 jovens escaparam. O fogo atingiu o alojamento do CT onde dormiam jovens das divisões de base do clube.  Investigações chegaram à conclusão de que a tragédia começou com um curto-circuito em um aparelho de ar condicionado, e o local não tinha todas as autorizações para funcionar por não cumprir as normas de segurança.  Oito pessoas chegaram a ser indiciadas  pela polícia por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual no ano passado.

 

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