Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo ( 2013-2018), segue respondendo na Justiça pelo incêndio culposo no Ninho do Urubu. Bandeira teve o seu pedido de habeas corpus negado, na quinta-feira (19), pela desembargadora Sueimei Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dez adolescentes morreram no incêndio que atingiu o alojamento das categorias de base do clube carioca, na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019.

Bandeira de Mello segue respondendo por incêndio culposo no Ninho do Urubu – Gilvan de Souza / Flamengo

A defesa do ex-cartola do Flamengo argumentou não haver indícios de que Bandeira de Mello teria autoria no crime, uma vez que o incêndio no centro de treinamento ocorreu a partir de um problema em um ar condicionado, sendo essa uma situação que não poderia ser prevista.

Com a argumentação da defesa de Eduardo Bandeira de Mello, a desembargadora concluiu que as provas apontadas não eram suficientes para isolar o ex-presidente de qualquer tipo de culpa na tragédia. Sueimei Cavalieri solicitou que seja feito uma análise aprofundada de todo o conjunto de evidências.

Além de Bandeira de Mello, que deixou o cargo de presidente do Flamengo dois meses antes do incêndio no Ninho do Urubu, outras sete pessoas respondem como réus na ação por incêndio culposo: o ex-diretor financeiro Márcio Garotti e o engenheiro Marcelo Sá, ambos funcionários do clube, na época.

Além dos nomes citados, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, profissionais da empresa responsável pela construção do contêiner que pegou fogo, e o técnico em refrigeração Edson Colman da Silva, também respondem pelas denúncias.

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