Depois de quase seis anos de julgamento, a última instância da justiça italiana condenou Robinho e seu amigo Ricardo Falco a nove anos de prisão por violência sexual de grupo contra uma mulher albanesa em 2013. Mas, afinal, o jogador, que está no Brasil, pode cumprir pena em território brasileiro?

Robinho foi condenado em última instância a nove anos de prisão por violência sexual contra mulher albanesa – Ivan Storti/Santos FC

Em entrevista ao Jogada10, o especialista em direito penal Gustavo Auler analisou o cenário. De acordo com o advogado, casos de condenação no estrangeiro podem ser cumpridos no Brasil.

“O Estado italiano precisa notificar formalmente o Estado brasileiro, pedindo a homologação de sentença estrangeira. Assim, a sentença se torna um documento nacional para ser cumprido. Não é um procedimento automático. O país estrangeiro precisa entrar com uma ação homologatória junto ao nosso STJ, que vai analisar uma série de circunstâncias, inclusive relacionada a pena – se é desumana ou não – para confirmar a sentença ao qual foi apenado no estrangeiro”, explicou Auler.

Os requisitos para o cumprimento da pena seriam: que o condenado seja brasileiro e com residência no Brasil, que o crime cometido também seja tipificado pela legislação brasileira, que a pena seja superior a um ano, que tenha ocorrido trânsido em julgado (quando não cabe mais recurso, exatamente o que ocorreu nesta quarta, na Itália) e que haja tratado de reciprocidade com aquele Estado.

Apesar da condenação definitiva, Robinho e seu amigo Ricardo Falco não poderão ser extraditados para a Itália, visto que a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos (art.5, inciso LI).

“A Constituição Federal permite a dupla nacionalidade originária. Muitos jogadores brasileiros obtêm a nacionalidade estrangeira adquirida quando estão jogando fora do Brasil. Mas este não é o caso do Robinho. Logo, ele pode ser preso na Itália ou em qualquer Estado que tenha acordo de extradição com aquele país”, disse o especialista em direito penal.

O processo penal italiano prevê a possibilidade de cumprimento da pena no estrangeiro quando não for possível a extradição. No Brasil, o artigo 9º do Código Penal dispõe que “a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único – A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça”.

Os advogados de Robinho acreditam em poucas chances de o jogador ser obrigado a cumprir a pena no Brasil. Segundo seus defensores, o mais provável seria o ajuizamento de um novo processo em território brasileiro. Auler, porém, é taxativo:

“Não há o que se falar em novo julgamento do caso. O caminho é a homologação da sentença, assim que houver o pedido da parte interessada, no caso, o Estado italiano junto ao nosso STJ”.

O futebol ainda tem espaço para Robinho?

Quando já havia sido condenado em primeira instância, Robinho chegou a ser anunciado como reforço do Santos em outubro do ano passado. Mas sua passagem foi meteórica, já que patrocinadores pressionaram o clube pela rescisão contratual depois que foram divulgadas conversas pesadas do jogador com amigos sobre o episódio de violência sexual na Itália. Seis dias após o acerto, o Santos anunciou o encerramento do vínculo, em comum acordo.

“Perante a gravidade dos fatos e a discussão sobre medidas de combate à violência da mulher, é completamente fora de cogitação que um clube ainda considere contratar o Robinho, por mais que seja um bom jogador. Até pela questão do caráter reputacional. Seria um desgaste desnecessário e um atestado de conivência a estas práticas criminosas que mancham, inclusive, o esporte brasileiro”, afirmou Edésio da Costa Lima Júnior, advogado especialista em compliance, em conversa com o J10.

Aos 37 anos, idade considerada avançada para um jogador de futebol, Robinho tende a não voltar mais aos gramados.

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