Após julgamento desta terça-feira (5), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu Gabigol, enquanto deu pena mínima para Nino, que já foi cumprida. Ambos se envolveram em uma confusão e foram expulsos no clássico entre Flamengo e Fluminense do último dia 11 no Maracanã.
Dessa forma, o camisa 10 rubro-negro poderá participar do jogo contra o São Paulo, nesta quarta-feira (6), às 21h30 (de Brasília), no Morumbi. Nesse sentido, Nino já cumpriu suspensão automática e terá condições de disputar o duelo contra o Grêmio, no Maracanã, no mesmo dia e horário, pela última rodada do Brasileirão.
![Lateral do Fluminense relembra polêmica com atacante do Flamengo](http://jogada10.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Flamengo-x-Fluminense-Campeonato-Brasileiro-Maracana-11-11-2023-65.jpg)
De um lado, o advogado João Marcello Costa defendeu o jogador rubro-negro e pediu a absolvição em três denúncias. Durante o julgamento, o profissional relembrou que o atacante não é um jogador desleal. Do outro, o advogado Lucas Maleval representou o Fluminense e relembrou um lance envolvendo Diego Ribas, que defendia o Flamengo na época e Rossio, quando estava no Bahia, em 2021.
Entenda as acusações
O STJD havia enquadrado Gabigol em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O 250, que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”. Além disso, prevê pena de suspensão de um a três jogos. O 258, §2º, inciso II, fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Ele prevê suspensão de um a seis jogos. E o 184, que fala em casos de “duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.
O Tribunal também enquadrou Nino no mesmo artigo 250 do CBJD, que prevê pena de suspensão de um a três jogos. Na súmula, o árbitro Wilton Pereira Sampaio explicou a expulsão do zagueiro. Foi por “ir de encontro ao seu adversário, após receber uma peitada do mesmo, segurar com as duas mãos o pescoço do referido adversário, por duas vezes, de forma agressiva e hostil, gerando um ato conflitivo entre eles e os jogadores de ambas as equipes”.
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Flamengo multado
Além do julgamento dos dois jogadores, o STJD multou o Flamengo em R$ 2 mil por um arremesso de copo no campo durante a vitória por 3 a 0 sobre o Palmeiras, em 8 de novembro (infração ao artigo 213).
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