Suspenso dos gramados por tentativa de fraudar exame antidoping, o atacante Gabigol não pode sequer treinar com os companheiros de Flamengo no Ninho do Urubu. O atacante, porém, deu seu jeito para manter a forma.
Em imagem vazada nas redes sociais, o camisa 10 apareceu trabalhando em um campo do condomínio onde mora. Junto dele, aliás, o preparador físico Fábio Mahseredjian, responsável pela área no Flamengo, também estava.
A punição de Gabigol vai até abril de 2025, mas o atacante tenta reverter a decisão. A defesa do jogador entrou com pedido de efeito suspensivo. Além disso, os advogados tentam também a absolvição do camisa 10 do Flamengo.
Vale lembrar que Gabigol tem contrato com o Flamengo somente até o fim deste ano. Caso não reverta a decisão nos tribunais, o jogador corre risco de não vestir mais a camisa rubro-negra. Antes da punição, o jogador fez oito jogos na temporada 2024. Ele marcou dois gols.
Artigo 165 do Código Brasileiro Antidopagem
“Art. 165. É vedada sob qualquer forma a participação do atleta ou outra pessoa em cumprimento de suspensão, provisória ou definitiva, em competição ou atividade esportiva, ressalvados os programas de educação antidopagem ou de reabilitação, autorizados ou organizados:
I – por um signatário ou organização pertencente a um signatário;
II – por um clube ou organização similar membro de uma organização membro de um signatário ou;
III – por uma liga profissional ou organização de evento em nível internacional ou nacional ou;
IV – qualquer atividade esportiva de alto rendimento ou de nível nacional f inanciada por uma agência governamental.
§1º Para fins do disposto no caput, enquadram-se no conceito de atividade as atividades administrativas, tais como o exercício de função de oficial, diretor, executivo, funcionário ou voluntário de organização esportiva.
§2º Para fins do disposto no caput, serão consideradas atividades esportivas a atuação como treinador ou pessoa de apoio de outro atleta.
§3º Caso configurada a hipótese do § 2º, o outro atleta terá sua conduta analisada para fins de aplicação das sanções prescritas no art. 128.
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