Flamengo

Gabigol dará continuidade em processo contra Globo e pede indenização de R$ 2 milhões

Os advogados que representam o atacante Gabigol informaram que vão dar continuidade ao processo que o jogador move contra a Rede Globo. De acordo com informações do site ‘Uol’, a família do jogador não gostou nem um pouco quando foram incluídas cenas do atacante sendo detido em um cassino clandestino, em São Paulo, durante a pandemia do coronavírus, no documentário ‘Predestinado’, que ela produz e exibe sobre a vida do camisa 9, na plataforma Globoplay, em quatro capítulos.

Gabigol foi detido no dia 14 de março em um cassino clandestino em São Paulo – Reprodução de TV

De acordo com os advogados do jogador, a inserção dessas imagens não havia sido acordada previamente entre a emissora e o jogador. O processo agora tramita na Justiça do Rio de Janeiro e deixa de ter caráter emergencial. A defesa de Gabigol pede uma indenização de R$ 2 milhões.

Uma juíza ainda será designada para julgar a ação em primeira instância. Ainda não há data para a decisão. Poucos dias antes de acusar a Globo de quebra de contrato e danos morais, a empresa Gabigol Esportes Ltda. afirmou que existem cláusulas contratuais que impedem a Globo de adicionar novas cenas sem antes consultar o atleta.

Flagra em local clandestino e com aglomeração

Gabigol foi detido em uma ação da Polícia Civil de São Paulo, que recebeu denúncia de que um cassino clandestino estaria funcionando em plena fase de restrições rígidas na cidade por causa do agravamento da pandemia de Covid-19. Após prestar depoimento, o jogador, em entrevista ao programa ‘Fantástico’, da Rede Globo, pediu desculpas. Apesar da repercussão do episódio, a diretoria do Flamengo preferiu não punir o atleta.

A promotora Regiane Pereira, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), propôs à Justiça que o Gabigol pague 100 salários mínimos (R$ 110 mil), que serão destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad). Além do jogador, o MP-SP denunciou mais 57 pessoas, que serão processadas por desrespeitar “medida do poder público para evitar a propagação de doença contagiosa”, de acordo com o artigo 268 do código penal.

Editor Jogada 10

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