O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) arquivou o pedido do Grêmio para que o jogo contra o Flamengo, na noite desta quarta-feira (15), no Maracanã, pela Copa do Brasil, não tivesse público. No despacho de José Perdiz de Jesus, vice-presidente do STJD, ele informou que o clube gaúcho não tomou o caminho jurídico adequado e arquivou o caso.
Desta maneira, o Flamengo está amparado por uma liminar que lhe garante abrir as portas do estádio para receber 35% da capacidade (aproximadamente 24 mil pessoas). A prefeitura do Rio, inclusive, montou um esquema especial para este jogo, o qual é visto como um evento-teste.
O principal argumento do Grêmio é baseado no protocolo de retorno ao público feito CBF em uma reunião do Conselho Técnico com os clubes da Série A, do qual apenas o Flamengo não participou. A medida prevista pela entidade máxima do futebol brasileiro diz que em um jogo da Copa do Brasil uma praça só poderá receber público em condições iguais, ou seja, se as duas cidades envolvidas em um duelo autorizarem a volta de público.
No primeiro duelo entre Grêmio e Flamengo pelas quartas de final, em Porto Alegre, que terminou com a vitória rubro-negra por 4 a 0, o estádio não foi aberto aos torcedores.
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