O atacante John Kennedy, do Fluminense, foi envolvido num caso de polícia neste domingo (8/5). O carro dele foi apreendido em Itaboraí, na Região Metropolitana, com dois homens sem licença para dirigir e que portavam 10 gramas de maconha.

Kennedy não estava no carro, mas foi autuado no artigo 310 do Código Brasileiro de Trânsito, que prevê punição para quem “permitir, confiar ou entregar a direção de carro a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso”. Se uma denúncia contra ele for aceita pela justiça e ele for condenado, a pena é de seis meses a um ano de prisão, ou multa.

Carro de John Kennedy estava emprestado a dois homens que estavam sem licença para dirigir e com 10g de maconha – Divulgação

Brenno Faria Alon e Wallace Luiz Veiga de Aquino saíram de um baile e foram abordados por policiais que faziam uma ronda. Eles ligaram para John Kennedy, que foi até a 71ª DP, onde o caso foi registrado.

Os dois homens foram autuados no artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê advertência, prestação de serviços comunitários ou medida educativa para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxe consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

 

 

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