Neymar teve uma vitória, mesmo que inicialmente provisória, nos tribunais. Em sentença em primeira instância publicada na última segunda-feira, o juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, deferiu pedidos do atacante em processo contra a União. Assim, tanto o jogador quanto seus pais e a empresa que o representa contestam cobranças de impostos da Receita Federal em razão de sua transferência ao Barcelona, em 2013. Além disso, incluem contratos de imagem.

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Neymar, ao lado do pai, durante julgamento em Barcelona, no passado – Josep Lago/AFP via Getty Images

Na decisão, o magistrado obriga o Fisco a realizar a compensação dos tributos pagos pelo brasileiro na Espanha. O órgão deve entrar com recurso diante da sentença primária. Assim, representantes de Neymar acreditam que a multa imposta pela Receita será zerada – na fase inicial do processo ela atingiu o valor de R$ 188 milhões.

Acordo entre países impede tributação dupla a Neymar

A confiança se dá pelo entendimento de que há a obrigação de compensação tributária, visto que segundo a legislação e um acordo vigente entre o Brasil e a Espanha, cidadãos de ambos os países não podem ser duplamente tributados, um em cada país, a partir de um mesmo contrato.

Ainda de acordo com a sentença, ficou caracterizado que ocorreu o pagamento de impostos no país europeu em razão dos valores recebidos por Neymar pela transfência ao Barcelona há nove anos. O valor total chegou a 40 milhões de euros.

A autuação a Neymar ocorreu em 2015, quando foi acusado de sonegar R$ 60 milhões em contratos relacionados a sua ida para o clube catalão. Ao chegar à conclusão de que houve culpa por parte do jogador, o Fisco o multou em 150% sobre o valor do acordo. Na ocasião, a Justiça bloqueou bens de Neymar, familiares e empresas.

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