Em meio aos processos judiciais que o empresário André Cury move contra o Atlético, um deles teve sentença favorável ao clube na última quinta-feira. O juiz da 7ª vara cível de Belo Horizonte indeferiu o pedido da ação de cobrança de R$ 1,3 milhões. Mas como se trata da primeira sentença, ainda cabe recurso em segunda instância.

Confira mais notícias do Atlético

Cidade Do Galo – Bruno Cantini/Atlético-MG

Ao todo, Cury move mais de 20 processos contra o Galo espalhados por TJMG, TJSP e a CNRD, por quantias não pagas em negociações intermediadas por ele por meio da empresa Link Assessoria Esportiva e Propaganda Ltda.

No caso desta ação com valor de causa em R$ 1.364.256,00 e juízo favorável ao clube, trata-se de comissão não efetuada pela contratação do atacante Rómulo Otero, em 2016, junto ao Huachipato, do Chile. Por outro lado, o Atlético alegou não ter tal dívida ativa.

O magistrado, por sua vez, alegou como justificativa para julgar improcedente a ação o fato de o contrato de comissionamento entre as partes terem validade somente em caso de transferência definitiva de Otero ao Galo, até 19 de julho de 2016.

O atacante venezuelano saiu do Huachipato para assinar contrato de empréstimo com o Atlético, com duração até 30 de junho de 2017. Mas abril do mesmo ano, o Galo se adiantou e elaborou o contrato de trabalho definitivo com Otero, exercendo a compra.

O entendimento da Justiça foi o de que no contrato de comissionamento constava uma cláusula de validade que não foi atingida. Com isso, a Link Assessoria foi condenada a pagar 10% do valor da causa a título de honorários para os advogados do Atlético, bem como as custas do processo.

Siga o Jogada10 nas redes sociais: TwitterInstagram e Facebook.

Comentários