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A Justiça decidiu pela suspensão da assembleia de votação de credores do Cruzeiro, que seria realizada nesta quarta-feira (7) e na quinta (15), remotamente. Mas ainda não houve a definição de novas datas. A reunião ocorreria para aprovação do processo de recuperação judicial do clube.

O responsável por deferir nesta terça-feira o pedido de adiamento feito pelo Ministério Público de Minas Gerais foi o desembargador Ramon Tácio, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte. Nesse sentido, o órgão alegou haver indícios de irregularidades na lista de credores apresentada pela Raposa.

Justiça determina suspensão da assembleia que seria realizada pelo Cruzeiro – Reprodução

“Recebo o agravo de instrumento no efeito devolutivo e defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para suspender a realização da assembleia geral de credores em 07/12/2022”, diz trecho da decisão.

Isso ocorreu após em primeira instância, em 1º de dezembro, o juízo indeferir o pedido de suspensão da assembleia de credores.

Justiça atende recurso de seis credores

O desembargador atendeu ao agravo interposto por seis credores. Entre eles o ex-atacante Fred e a empresa FM Assessoria e Gestão Esportiva, que cuida da carreira do agora ex-atleta.

Na decisão, o magistrado alegou deferir o pedido das partes por haver “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, se os efeitos da decisão persistirem, uma vez que a assembleia geral de credores está marcada para 07/12/2022. Se ela vier a ser ocorrer, atividades administrativas e judiciárias inúteis acontecerão, ofendendo os princípios do devido processo legal, da economia processual e da celeridade.”

Agora, as administradores judiciais terão tempo para examinar os créditos que entraram na lista de credores que o Cruzeiro apresentou. Portanto, quando houver novas datas para a assembleia, ocorrerá a votação para que os credores estabeleçam as condições de pagamento do plano para quitação da dívida de R$ 537 milhões.

Sendo assim, o processo de recuperação judicial consiste na homologação por concordância dos credores. Se houver rejeição ao plano, abre-se a possibilidade da decretação de falência. Entretanto, as chances disso acotnecer são popuco prováveis.

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