O Tribunal da Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou ao Cruzeiro associação que pague ao meia Robinho, atualmente no Paysandu, o valor de R$ 19 milhões. A reclamação trabalhista, no entanto, é referente ao contrato do jogador com o clube, cuja vigência durou de 2016 a 2019.

De acordo com o “GE”, o jogador está inscrito na Recuperação Judicial da associação, aprovada esta semana, e com valor de R$ 1.859.404,53, inferior à reclamação proposta na Justiça. O Tribunal determinou ainda que a ação deve prosseguir. Robinho, no entanto, poderá requerer, futuramente, possível revisão do valor dos créditos.

A Justiça aceitou os pedidos de Robinho referentes às seguintes parcelas: diferenças dos salários de janeiro a maio de 2020; saldo do salário de junho de 2020 (5 dias); 13º salário proporcional de 2020 (5/12) e férias proporcionais + 1/3 (5/12).

Robinho treinando com a camisa do Cruzeiro em 2021- Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro

A determinação da Justiça aponta ainda diferenças de FGTS, além da multa de 40% e sobre as parcelas rescisórias de direito. Prevê também indenização da cláusula compensatória desportiva (artigo 28, II, § 3º). Outro aspecto apontado pela Justiça são os salários até o término do contrato (31/12/2021). E multa do artigo 467 da CLT.

Também serão aplicados juros e correção monetária. No entanto, sem condições de arcar com a dívida, o Cruzeiro fez um instrumento de confissão de dívida e de repactuação de débitos. Neste acaso, ficou estabelecido o pagamento em 20 parcelas a partir de abril de 2021. O clube, porém, não quitou as parcelas e Robinho buscou seus direitos na Justiça.

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