A Justiça de São Paulo definiu, na última terça-feira (1), que o Corinthians é o dono do próprio hino. O Timão respondia um processo movido por editoras que cobravam do clube paulista pelos direitos da música.
Na decisão da Justiça, foi declarado válido contrato verbal do clube com o autor Benedito Lauro D’Avila para uso gratuito da obra intitulada Campeão dos Campeões.
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O processo foi movido pelas editoras Musical Corisco e Musiclave. Elas defendiam que o Corinthians não era o dono do próprio hino. Além disso, as empresas acrescentaram que o Timão não tem provas para garantir a titularidade da canção.
O Timão, por sua vez, defendia que tinha um “contrato verbal” para a utilização do hino.
“O Corinthians afirma que foi feito um contrato verbal em 1955, sendo que o compositor veio a falecer somente em 1985 e não deixou nenhum documento”, acrescentaram.
Além disso, a defesa do Corinthians ressaltou que não é objetivo do clube se apoderar de nenhuma obra. Assim, o clube quer que seja cumprido apenas o contrato verbal.
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