O juiz André Pinto, da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu a ação de Ademar Arrais, pré-candidato às eleições do Fluminense pelo grupo político “Ideal Tricolor”. O advogado pediu na justiça a implementação do voto on-line no pleito e trouxe mudanças na Lei Pelé em sua argumentação. O “Ge” foi o primeiro a publicar a informação, e em seguida, o Jogada10 confirmou.
Nesse sentido, Arrais foi conselheiro de gestões como de David Fischel, Roberto Horcades e Peter Siemsen. Ele citou que a pandemia de Covid-19 que assolou o Brasil e o mundo trouxe a possibilidade da votação on-line. Além disso, frisou que os planos de sócio-torcedor oferecidos pelo clube na ação, porém o juiz alegou que não caberá à justiça interferir e indeferiu o pedido, que cabe recurso.
“Não cabe ao Poder Judiciário interferir no estatuto interno das associações desportivas, por constituir matéria ‘interna corporis’, sobretudo em temas que demandam deliberação qualificada do Conselho em Assembléia Geral”, diz um trecho da decisão.
Argumentação do pré-candidato
A eleição no Tricolor será realizada na segunda quinzena de novembro e definirá o próximo presidente para o triênio 2023-2025. A princípio, a intenção de Mário Bittencourt, atual mandatário, é tentar a reeleição. Além dele, os advogados Ademar Arrais e Marcelo Souto e o Subprocurador do estado do Rio de Janeiro, Rafael Rolim, também acenaram com uma pré-candidatura.
Segundo a visão do pré-candidato, determinados planos de sócio do clube confere direito a voto na eleição para presidente. Inclusive, naqueles voltados a pessoas que residem fora do Rio de Janeiro. Por fim, ele quer que a eleição transcorra de maneira híbrida, com a forma on-line ao lado do voto presencial.
“Vamos recorrer da decisão na defesa dos interesses de todos os sócios, sobretudo os residentes fora do RJ. A implantação do voto online foi promessa de campanha do atual presidente em duas eleições, o estatuto do clube permite, a Lei Pelé determina a sua implantação e o próprio clube realizou ofertas públicas de planos associativos cujo benefício é exatamente o direito de voto para presidente. É desonesto com o associado que contribuiu com o clube durante dois anos inviabilizar o seu direito adquirido de voto obrigando-o a vir ao RJ”, disse o advogado.
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