A Justiça do Trabalho penhorou cerca de metade do valor que o Fluminense tem direito a receber pela venda de Gerson, ex-Flamengo, ao Olympique de Marselha, da França. A decisão se deve a ação movida por ex-goleiro Fernando Henrique. A informação foi dada pelo site Esporte News Mundo.
O Fluminense tem direito a cerca de R$ 4 milhões da transferência de Gerson. O valor é em razão do Tricolor ter sido o clube formador do atleta dos 7 aos 18 anos. Na decisão do juiz Celio Baptista Bittencourt, da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o valor penhorado é R$ 1.936.467,92.
Pelas regras do mecanismo de solidariedade da Fifa, um clube formador terá o benefício de um percentual do valor de uma negociação internacional entre 0,25% e 5%. Pelo período que Gerson esteve no Flu, o Tricolor sempre terá direito a 2,7% do valor de toda negociação internacional envolvendo o jogador até o fim de sua carreira.
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