O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) não teve sucesso em seu pedido para que a filha do torcedor que invadiu o campo do Beira-Rio para brigar, no último domingo (26), fosse encaminhada a uma instituição de acolhimento. A decisão é do juiz Tiago Tweedie Luiz, titular da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Canoas, da área da infância e juventude.
Ao ajuizar a ação na tarde da última segunda-feira, o promotor do caso, João Paulo Fontoura de Medeiros, citou que, se fosse necessário, poderia haver o acolhimento institucional da criança ou a entrega para um membro da família natural. Neste caso, o pai poderia ficar até três anos sem ver a filha. A providência, no entanto, ainda está em análise.
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O promotor também mencionou que “a filha estava no colo do pai, correndo extremo risco de agressão e lesão”. O MP também pediu uma avaliação das condições familiares antes de analisar a urgência da aplicação dessa medida.
Justiça pede diligências para saber situação da criança
Em nota na tarde desta terça-feira (28), o Tribunal de Justiça (TJ) informou ter solicitado diligências aos órgãos ligados à proteção de crianças a fim de tomar conhecimento do estado da criança.
O homem de 33 anos, com a filha no colo, invadiu o gramado após o jogo entre Inter e Caxias, pela semifinal do Campeonato Gaúcho. Assim, ele cometeu agressão ao lateral Dudu Mandai, da equipe visitante, além do cinegrafista da RBS TV Gabriel Bolfoni. Seguranças o detiveram e o retiraram do campo, mas ele deixou o estádio sem que o apresentassem às autoridades.
O torcedor, portanto, responde na Polícia Civil por dois inquéritos, um por lesão corporal e invasão de campo, e outro por submeter a filha a vexame e constrangimento. Em depoimento, ele disse que sua invasão se deu na tentativa de proteger a filha a que seu acesso foi facilitado pelos seguranças do Inter. A esposa e mãe da criança também compareceu à delegacia.
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