A vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD),  Selma Fátima Melo Rocha, que votou pela absorção de Gabigol, apontou irregularidades por parte dos responsáveis pela coleta. Segundo ela, houve uma tentativa de incriminar o jogador “a qualquer custo”. Além disso, Selma afirmou que os oficiais da ABCD estavam mentindo em depoimento.

“Ora afirmam que foram impedidos de escoltar o Atleta, ora negam este fato. Cada DCO imputa ao outro a responsabilidade de escoltar o Atleta ao quarto. O DCO tem a obrigação de acompanhar o Atleta. Era responsabilidade deles, independentemente de qualquer situação apresentada. Ressalta-se que eles sequer tinham número suficiente de DCOs para acompanhar todos atletas que foram testados naquele dia”, diz trecho da fala de Selma Fátima Melo Rocha, na decisão em colegiado do tribunal, divulgada pelo “Ge”.

Decisão
Gabriel durante treino pelo Flamengo – Foto: Marcelo Cortes/CRF

“Fica evidente, portanto, que eles estão mentindo, devendo o depoimento deles ser totalmente descartado. Vislumbro um comportamento malicioso por parte dos DCOs para incriminar o Atleta a qualquer custo. Mas para ser incriminado, devem ser apresentados fatos gravíssimos, o que não houve no caso em tela”, completou.

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Outros votos a favor da absorção de Gabigol

Além, de Selma, a auditora Fernanda Farina Mansur, que citou incongruências dos depoimentos dos oficiais enviados, o auditor Jean Batista Nicolau, que afirmou que o procedimento de coleta “aconteceu com percalços”, também votaram pela absorção de Gabigol. Assim como Ivan Pacheco, citando que houve “muitas contradições nos depoimentos dos Oficiais de Controle de Dopagem quanto ao seguimento e obediência dos Padrões Internacionais de Coleta do exame do aludido atleta”.

Por outro lado, se quatro auditores votaram pela absorção de Gabriel Barbosa, cinco optaram pela condenação do camisa 10. São eles: Daniel Chierighini, Alexandre Ferreira, Martinho Neves Miranda, Vinicius Loureiro Morrone e João Antonio de Albuquerque e Souza (presidente do TJD-AD).

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