Vasco

Ministra Cármem Lúcia nega recurso de Leven no STF por validação do pleito do último sábado

Como já era esperado, a eleição do Vasco acarretou em movimentações nos tribunais superiores em Brasília nesta sexta-feira. O capítulo mais recente ocorreu à noite. Em resposta a recurso do candidato Luiz Roberto Leven Siano, que ingressou na tarde desta sexta-feira com uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de validar o pleito do último sábado em São Januário, no qual foi o mais votado, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, negou seguimento ao mesmo. Para isso, ela fez valer o parágrafo 1 do artigo 21 do regimento interno do STF como fundamento para não acatar o recurso.

Leven Siano vem encontrando dificuldades em sua busca pelo reconhecimento do resultado no pleito do dia 7 (Divulgação)

“Poderá o(a) Relator(a) arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar à jurisprudência predominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil”.

“O recurso já foi dado entrada no STJ, como tem de ser. O problema é que o presidente do STJ, não se sabe por que, está sentado em cima do processo por uma semana, impedindo sua distribuição desde segunda-feira. Uma vez o recurso sendo julgado, o resultado não pode ser outro que não a queda da liminar (que anulou a o pleito do sábado, dia 7). Quando julgado (o recurso), serão reveladas as ilegalidades cometidas politicamente pelo presidente do STJ, é apenas questão de tempo. A eleição de amanhã (sábado) será perda de tempo. Será anulada antes, durante ou depois. Para isto, basta o presidente do STJ sair de cima do processo. A decisão do STJ foi política, não tem nada de jurídico”, declarou Leven Siano.

Decisão da ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Mais cedo, Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do clube, protocolou agravo ao qual fundamenta que a retirada da candidatura de Leven Siano configura perda do interesse de agir – uma das condições para se propor uma ação -, o que tornaria o processo extinto sem o julgamento do mérito. Desta forma, nem no STJ poderia tramitar mais a ação. Contudo, segundo o Estatuto do Vasco, a retirada da candidatura somente pode ser feita pelos subscritores de chapa. No caso, a de Leven (a Somamos). A questão é de que forma essa regra seria interpretada em uma eleição direta. Vale lembrar que o clube de São Januário faz sua primeira eleição direta a presidente em sua história de 122 anos.

Na última quinta, Leven havia entrado com pedido de reconsideração da decisão publicada pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ, que suspendeu os efeitos legais do pleito realizado no dia 7 em São Januário – o candidato da chapa “Somamos” foi o mais votado. Nesta sexta, também no STJ, os advogados de Leven entraram com um mandado de segurança para cancelar a eleição programada deste sábado.

Felipe David

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