Os atletas do Vasco Raniel e Luiz Henrique não vão entrar em campo por 30 dias. O presidente do STJD, Otavio Noronha, deferiu, na última terça, liminar solicitada pela Procuradoria Desportiva, com denúncias que envolvem a partida entre Sport e Vasco, pela Série B. No despacho, o presidente entendeu, portanto, que a dupla de vascaínos provocou a torcida adversária. Desse modo, o magistrado suspendeu preventivamente os atletas pelo prazo de 30 dias, porém limitado a duas partidas, pena mínima prevista no artigo 258-A do CBDJ. Sendo assim, ambos desfalcam o Vasco contra Criciúma e Sampaio Corrêa.

Luiz Henrique estava no banco, porém foi expulso na súmula – Daniel Ramalho / Vasco

A previsão é que o processo principal entre em pauta de julgamentos em primeira instância na próxima semana. No mesmo despacho, Noronha também determinou a interdição da Ilha do Retiro e que o Sport mande seus jogos com portões fechados. Além disso, o clube pernambucano perde o direito a carga de ingressos nas partidas como visitante.

Raniel e Luiz Henrique foram denunciados pelo art, 258-A do CBDJ, que dispõe:

“Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.

Vasco pode ser declarado vencedor por Tribunal

O Sport, por outro lado, também foi alvo de denúncias da procuradoria do órgão. O Leão da Ilha foi enquadrado nos artigos artigos 205, 211 e 213 do CBDJ e nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF. As punições possíveis são a perda de mando de campo de uma a dez partidas, perda de pontos no campeonato e multa de até R$ 100 mil. Além disso, os pernambucanos correm o risco de  perder partida, que terminou 1 a 1, por ordem do Tribunal.

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