Futebol Brasil

Rogério Caboclo é afastado por 60 dias e acusa diretoria da CBF de ‘golpe’

Rogério Caboclo foi afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol por mais 60 dias. A decisão foi tomada pela diretoria da entidade, na noite desta última quinta-feira. A direção da CBF se baseou no artigo 143 do estatuto, que permite o afastamento de “qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente vinculada à CBF que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes”.

Art. 143 – Nos casos de urgência comprovada, a Diretoria da CBF poderá afastar, em caráter preventivo, qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente vinculada à CBF que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto ou do Estatuto da FIFA ou da CONMEBOL, bem como as normas contidas na legislação desportiva e nos regulamentos da CBF.

Rogério Caboclo foi afastado da presidência por mais 60 dias – Foto: Lucas Figueiredo / CBF

O presidente afastado se manifestou nesta sexta-feira sobre a decisão da diretoria. Segundo Rogério Caboclo, a decisão trata-se de um golpe e voltou a responsabilizar Marco Polo Del Nero pela situação. Na véspera da decisão da diretoria da CBF, Caboclo acusou o ex-presidente de pedir R$ 12 milhões em troca do silêncio da funcionária que o acusou de assédio.

No último dia 4 de junho, Rogério Caboclo foi afastado da presidência por 30 dias após uma denúncia de assédio sexual e moral de uma funcionária. Ela acusou formalmente na Comissão de Ética da entidade, que apura o caso. Na última semana, o diretor de TI da CBF, Fernando França, também acusou o presidente afastado de assédio moral.

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Confira a nota oficial de Rogério Caboclo: 

“O presidente da CBF, Rogério Caboclo, recebe com a mais absoluta indignação e inconformismo a decisão da diretoria da entidade de afastá-lo do cargo por mais 60 dias, que tem certeza ser nula de pleno direito.

Trata-se de manobra absurda, ilegal, que contraria por completo o estatuto e os regulamentos da entidade e ainda viola leis e a Constituição Federal do Brasil nos seus mais elementares ensinamentos, quais sejam, os dos princípios e garantias fundamentais, como a legalidade, a presunção de inocência, a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

A decisão aconteceu numa reunião que havia sido marcada para a sexta-feira, dia 2, mas, sabe-se lá por qual razão, foi antecipada para quinta-feira, 16 horas, e que em poucas horas decretou o afastamento. Não houve um processo, mas uma simples canetada.

Evidentemente, é mais um ato do notório golpe que vem sendo implantado pelo ex-presidente Marco Polo Del Nero, banido do futebol por corrupção, no intuito de retomar o poder da entidade por meio de pessoas de sua confiança, como seus vice-presidentes, que tanto almejam o cargo de presidente. Além de diretores cooptados por óbvias razões.

Os advogados de Rogério Caboclo afirmam que não compete à diretoria da CBF decidir sobre o afastamento de seus superiores hierárquicos. Trata-se de pessoas que trabalham para a CBF como assalariadas e com subordinação à presidência em exercício.

Seria o mesmo que ministros demitirem o presidente da República, eleito pelo povo.

A defesa de Caboclo também se baseia em parecer emitido pelo renomado jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular da PUC-SP, que afirma que somente a Assembleia Geral Administrativa da CBF poderia decidir pelo afastamento do presidente da entidade, mesmo que provisório.

“A Diretoria da CBF não tem competência para afastar o Presidente da entidade em nenhuma hipótese, seja em caráter preventivo ou definitivo, mesmo que considere ter havido infração contra disposição estatutária ou regulamentar”, diz o parecer. “O único órgão da CBF com competência para este ato é a Assembleia Geral Administrativa.”

O texto de Ulhoa continua. “Nenhum órgão inferior à Presidência, na estrutura da CBF, poderia receber da lei ou do ordenamento estatutário a competência para aplicar sanção ao presidente (ou a um vice-presidente), porque isso contraria tanto o art. 59, I, do Código Civil quanto as premissas lógico-jurídicas do poder disciplinar”, diz o documento. “A Diretoria da CBF é indiscutivelmente um órgão hierarquicamente subordinado ao Presidente.”

Assim, a interpretação do art. 143 do Estatuto deve ser realizada sempre de acordo com essa premissa, ou seja, que a diretoria não teria poderes para substituir a Assembleia Geral em sua prerrogativa exclusiva para afastar dirigentes por ela eleitos.

Quando o Estatuto da CBF dispõe sobre as medidas existentes contra o presidente e vice-presidentes, o faz expressamente. Daí porque o art. 143, que trata do afastamento de “pessoa física ou jurídica” pela diretoria da CBF, nunca poderia ser aplicado contra o presidente, muito menos de forma casuística, alcançando fatos pretéritos que estão sendo julgados pela Comissão de Ética.

Eventuais novas interpretações, como é o caso da utilização do mencionado dispositivo em detrimento do presidente, fato inédito na entidade, alargando drasticamente seu escopo, ou alterações estatutárias que venham a ocorrer, jamais poderiam alcançar fatos pretéritos e já sujeitos a julgamento por outro órgão da entidade.

Neste caso há inaceitável superposição de julgamentos conduzidos pela Comissão de Ética e pela diretoria. Ainda que se acredite que nenhuma delas têm competência para tanto, não se pode afastar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, o réu deve ser favorecido).

A medida de afastamento de presidente nesses termos não encontra fundamento nos estatutos da FIFA e da CONMEBOL, o que reforça ser incabível a medida, uma vez que temas desta natureza e gravidade devem ser tratados de maneira homogênea no sistema piramidal do futebol. Ou seja, trata-se de item de repetição obrigatória, o que não ocorreu na instituição do estatuto da CBF que destoa dos demais nesse quesito.

O fato é um só: a representação contra o presidente afastado foi protocolada no dia 4/06, ele tomou conhecimento do processo no dia 16/6 e não teve oportunidade de sequer ser ouvido e apresentar sua defesa, pois o prazo está em curso. Rogério Caboclo foi vítima, ainda assim, de dupla condenação antecipada.

Quantos às acusações que imputaram contra Rogério Caboclo e que serviram como base para a nula decisão de hoje, o presidente da CBF está certo da prevalência de sua defesa, que conta com pareceres de seis eminentes juristas pátrios.

A defesa de Rogério Caboclo tomará todas as medidas cabíveis para reverter essa inaceitável situação e responsabilizar todos os envolvidos.”

Rodrigo da Costa

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