Ronaldo e a gestão do futebol da SAF do Cruzeiro obtiveram uma decisão para evitar penhoras e bloqueios à conta do clube. Ela diminui os efeitos de eventuais sanções financeiras à Raposa, após ações impetradas por credores da associação cruzeirense e que foram incluídos no Plano de Recuperação Judicial (PRJ), aprovado ano passado.

O plano previa que os credores não poderiam emitir ações relativas a créditos, obrigações trabalhistas ou contratos, nem requisitar penhoras ou bloqueios à associação ou à SAF. Mas a homologação considerou a cláusula ineficiente para “credores ausentes na assembleia geral, aos que se abstiverem de votar e, aos que apresentaram expressa manifestação contrária à essa cláusula”.

SAF encabeçada pelo Fenômeno consegue pequena vitória – Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Dessa forma, o grupo de credores poderia obter, na Justiça, uma decisão que bloqueasse valores do clube. Outro grupo questionou a criação do “grupo CNRD” no Plano. A SAF entrou com efeito suspensivo, alegando ineficiência da cláusula para o grupo de credores. O clube informou que repassou R$ 4,4 milhões à associação, em 2023, para pagar as primeiras parcelas aos credores.

Agora, não é mais possível haver decisões de bloqueio ou penhoras contra o Cruzeiro, embora em caráter liminar. Por fim, o desembargador Ramon Tácio pediu informações sobre o processo e determinou que o Cruzeiro indique os credores envolvidos na questão em até 15 dias.

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