O São Paulo conquistou uma importante vitória fora de campo nesta terça-feira (20). Isso porque obteve decisão favorável, em caráter definitivo, em ação movida pelo Fisco. Nela, o clube era cobrado por aproximadamente R$ 90 milhões em impostos referentes a 2013 e 2014, supostamente devidos.

A atuação ocorreu em 2017, quando a Receita optou por suspender a isenção de um conjunto de impostos. A alegação foi a de que o Tricolor exercia exploração de atividade profissional, no caso o futebol. Assim, não se enquadraria no perfil de uma entidade sem fins lucrativos.

Julio Casares, presidente do São Paulo, ao lado da diretoria do clube – Rubens Chiri / saopaulofc.net

Constam na ação cobranças relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Além delas, ainda há o recolhimento excepcional do PIS a 1% da folha de salários.

Depois de uma decisão desfavorável em primeira instância, o clube recorreu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julgou procedente o pedido são-paulino em 2019.

Desse modo, a União apresentou um último recurso na Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf. Ao ser julgado nesta terça, foi mantida a decisão anterior. Assim, o clube está apto a se constituir na forma de associação civil sem fins lucrativos e se dedicar ao futebol profissional.

O julgamento ocorreu nesta terça somente em razão de o São Paulo, contrariado com a demora na sentença final, impetrou um mandado de segurança no mês passado. Nesse sentido, a Justiça Federal obrigou a Câmara, por meio de liminar, a colocar o caso em pauta dentro de 30 dias.

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