O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Athletico pelo torcedor que imitou macaco contra flamenguistas. O episódio, aliás, aconteceu em 7 de maio, quando o time paranaense venceu por 2 a 1, de virada, na Arena da Baixada, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro.

O Furacão foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A norma trata, portanto, sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, em relação a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

O julgamento do caso pela 3ª Comissão Disciplinar da entidade ocorrerá em 31 de maio, a partir das 10h. O Athletico pode receber multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. De acordo com o CBJD , o clube só poderá perder pontos caso a prática racista ocorresse “por considerável número de pessoas que tenham vínculo a uma mesma entidade de prática desportiva”.

 O auditor relator é Claudio Roberto Lopez Diniz. Já o torcedor, autor do gesto racista, pode receber como punição o impedimento ao acesso da Arena da Baixada por 720 dias. A identificação do homem ocorreu devido ao auxílio das câmeras de segurança do clube.

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