Após uma sessão realizada na manhã desta quinta-feira (14/03), em Belém, os membros do STJD votaram de forma contrária a suspensão automática de John Textor. A maioria da mesa entendeu que é necessário aguardar pelos processos legais e pela denúncia da procuradoria. A informação é do “ge”.
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Aliás, os advogados de John Textor entendem que não é papel do STJD interferir neste tipo de caso. A ideia do empresário é apresentar as provas apenas para Polícia Federal e ao Ministério Público.
John Textor é acusado de retardar o cumprimento da decisão. O empresário deve ser denunciado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pode receber uma punição de até 360 dias de suspensão.
O STJD foi autorizado para investigar os próximos passos do caso. O pleno entendeu que instâncias esportiva e criminal são complementares e não excludentes. Afinal, é a entidade que é responsável por aplicar punições esportivas em caso de condenação.
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