A Conmebol multou o técnico Tite, da Seleção Brasileira, nesta quinta-feira, pelas críticas à organização da Copa América. A Comissão Disciplinar da entidade determinou uma punição de 5 mil dólares (R$ 24,6 mil na cotação atual) ao treinador brasileiro.
Na véspera da estreia do Brasil na Copa América, o treinador afirmou que a competição foi organizada de forma “atabalhoada”. Tite foi enquadrado no artigo 12.2, que trata-se também sobre “insultar de qualquer maneira e por qualquer meio a Conmebol, seus oficiais, autoridades, etc” (veja abaixo o artigo completo).
O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que a CBF receberá pela participação na Copa América. A decisão não cabe recurso. Eduardo Gross Brown, presidente da Comissão Displinar da Conmebol, ainda afirmou que em caso de nova infração, o treinador poderá ser enquadrado no artigo 31 do Código Disciplinar, que trata sobre suspensão por reincidência.
Artigo 12.2 do Código Disciplinar da Conmebol:
– Comportar-se de maneira ofensiva, insultante ou manifestações difamatórias de qualquer índole;
– Violar as pautas mínimas do que se considera um comportamento aceitável no âmbito do esporte e do futebol organizado;
– Insultar de qualquer maneira e por qualquer meio a Conmebol, seus oficiais, autoridades, etc;
– Utilizar um evento desportivo para realizar manifestações de caráter não-esportivo.
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