Fluminense

TJD-RJ indefere pedido, e Fluminense poderá levantar troféu se for campeão

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) liberou o Fluminense para levantar o troféu da Taça Guanabara em caso de vitória sobre o Resende, neste sábado (5), às 16h (de Brasília), no Estádio Raulino de Oliveira, pela 10ª rodada do Campeonato Carioca. Líder da competição com quatro pontos de vantagem, o Tricolor precisa de uma vitória em duas rodadas para se consagrar como campeão do turno do estadual.

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Fluminense pode conquistar o título da Taça Guanabara neste sábado – Divulgação/FFC

A Procuradoria do TJD-RJ denunciou o Fluminense pelo suposto caso de racismo contra o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo, no Fla-Flu, e entrou com uma medida cautelar para a Ferj não entregar a taça antes do julgamento. A denúncia foi feita pelo procurador André Valentim, que enquadrou o Tricolor no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Entretanto, a presidente do TJD-RJ, Renata Mansur, indeferiu o pedido e permitiu que o troféu seja levado ao jogo.

“A pena é incerta e futura. Portanto, não pode esta presidência prever a pena ou antever a culpabilidade da entidade desportiva, apta a ensejar a cassação preliminar de um título que sequer ocorreu. De outro modo, caso venha o clube a ser condenado, na penalidade máxima do artigo 243-G; em tese, perderia três pontos e seu título (se conquistado) poderia ser cassado, por óbvio. Por outro lado, o evento esportivo é irreversível. Retirar dos torcedores a possibilidade de ver seu time vencer e vibrar na festa pela qual pagaram sem assistir o recebimento da taça, em nome de uma condenação disciplinar futura “em tese”, seria retirar o brilhantismo e a euforia do campeonato”, explicou Renata.

O artigo 243-G do CBDJD fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 1 mil para o clube, além da perda de três pontos “caso a infração seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

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Rodrigo da Costa

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