O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito do Vasco de atuar no Maracanã quando não houver data marcada para outros jogos. No entanto, a sentença proferida nesta quarta-feira (27) ainda é a inicial e cabe recurso dos permissionários do estádio. A informação foi publicada inicialmente pelo canal “Atenção Vascaínos”.

Vascaínos enfrentaram o Cruzeiro no Maracanã, em 12 de junho – Daniel Ramalho/ CRVG

A decisão do juiz Alessandro Oliveira Félix, da 51ª Vara Cível, consta do mesmo processo que resultou na liberação do Vasco em mandar no Maracanã o jogo diante do Sport no dia 3 de julho, pela 16ª rodada da Série B do Brasileiro.

Confira trecho da decisão

“Cabe repisar, ainda, que o réu detém apenas o direito de permissão do uso do bem público de forma precária. O local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro, sendo o réu mero permissionário do complexo, e não, proprietário, restando evidente que o Termo de Permissão vincula obrigatoriamente as partes.

O referido Termo determina que ‘observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã’, bem como que ‘a permissionária deverá possibilitar a utilização do Estádio em condições de igualdade pelos demais clubes do futebol profissional’ […] e que o réu deve geria a operação de modo a sediar a maior quantidade de partidas de futebol de primeira linha no Estádio.

Dada a ausência de partida aprazada para a data em questão e levando-se em conta o fato de que a realização de partidas em dias consecutivos é amiúde, não há que pensar em risco ao estado do gramado, devendo-se garantir a saúde, o sossego e a segurança do público”.

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