A liminar que suspendia os ritos para a constituição e venda da Vasco SAF para a 777 Partners foi cassada nesta segunda-feira. A decisão foi da desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ (CODECON), através do presidente, o deputado Fábio Silva.

Maurício Souza não é mais técnico do Vasco

Na decisão, a desembargora citou duas razões para cassar a liminar. A primeira diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor, que não se aplica ao caso.

Carlos Fonseca (ao centro) é o presidente do Conselho Deliberativo do Vasoc e poderá dar continuidade ao rito da SAF – Joel Silva / Jogada10

“A uma, porque inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, uma vez que o que se pretende com a demanda, de forma direta, não é resguardar direitos dos consumidores/torcedores, em que pese os referidos direitos sejam tangenciados pela realização de quaisquer operações societárias que envolvam o Club de Regatas Vasco da Gama, tendo em vista a grande repercussão que envolve a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol SAF)”.

No segundo argumento, a desembargadora Fernanda Fernandes citou que a constituição da SAF consta no Estatuto Social do Vasco.

“A duas, porque, em que pese estejamos em sede de cognição sumária, verifica-se dos documentos juntados aos autos principais, precipuamente do Estatuto Social, que há dispositivos claros no sentido de permitir a constituição de uma SAF (artigos 135 a 140 – index 000085 do processo principal), mediante o preenchimento de diversos requisitos, sendo que a competência para sua aprovação é da Assembleia Geral, mediante a apresentação de pareceres do Conselho Fiscal, Benemérito e Deliberativo, e cuja aprovação depende de quórum qualificado de 2/3 dos votos”.

A magistrada reafirma que o Vasco não está violando regras estatutárias para a constituição da SAF, portanto não há motivos plausíveis para disponibilização dos contratos para os torcedores, uma vez que eles não têm direito ao voto na Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Esse direito pertence aos sócios estatutários.

Com o rito podendo ser seguido, a tendência é de que o Conselho Deliberativo seja convocado a partir de sexta-feira, para votar a recomendação ou não a aprovação da venda da SAF para a 777 Partners. A Comissão da SAF e o Conselho Fiscal já deram um parecer favorável quanto ao tema.

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