Atlético emitirá debêntures-fut
Atlético emitirá debêntures-fut - Foto: Bruno Cantini/Atlético

O Atlético se tornou o primeiro clube a emitir as debêntures FUT e vai captar R$ 105 milhões. Iniciando uma nova etapa do futebol brasileiro para a captação de recursos, o Galo aproveita-se das oportunidades geradas com o advento da Lei da SAF (14.193/2021) e abre o mercado de capitais.

O que são debêntures

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, com o objetivo de captar recursos para financiar projetos ou gerenciar dívidas. Importante dizer que a emissão dos títulos, no caso do Atlético, não vende a participação acionária. A remuneração por juros paga ao investidor deve ser igual ou superior ao rendimento anual da caderneta de poupança. Além disso, o prazo de vencimento deve ser de, no mínimo, dois anos, conforme  cita o artigo 26 da Lei da SAF.

Objetivo do Galo na emissão

Segundo uma fonte no CAM, ao acessar o mercado de capitais abre-se um mundo novo de possibilidades para reestruturação do clube. Com taxas mais acessíveis, por outro lado, exige-se mais governança e credibilidade da SAF. Até por isso, vale relembrar o 1⁰ parágrafo do artigo 26 sobre a emissão das debêntures que diz:

“Os recursos por meio de debêntures-fut deverão ter investimentos no desenvolvimento de atividades ou no pagamento de gastos, despesas ou dívidas de  atividades típicas da Sociedade Anônima do Futebol previstas nesta Lei, bem como em seu estatuto social”

Em síntese, as debêntures são papéis de dívida. São títulos dessas dívidas que as empresas emitem para execução de projetos específicos. Elas são um investimento de renda fixa que oferecem juros futuros, com base na data de vencimento, quando o investidor recebe o valor aplicado somado ao rendimento informado. Este papel, contudo, não tem a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Credito) de até R$ 250 mil como ocorre em algumas outras aplicações do mercado.

No caso do Atlético, em anúncio publicado no seu site hoje (30), a oferta, por se tratar de debêntures simples – que não são conversíveis em ações – , não precisam de análise prévia da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

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