Um dos advogados da mulher que denunciou Daniel Alves de agressão sexual em Barcelona, David Saéz analisou a sentença que condenou o jogador brasileiro a quatro anos e seis meses de prisão. Na opinião dele, a decisão aceita a versão da vítima, mas adverte para um dano não reparado. Vale destacar que ambas as partes podem recorrer.

“É preciso avaliar bem a sentença. Tem tempo para poder revisar tudo. Estamos satisfeitos porque é uma condenação que reconhece a verdade da vítima e o sofrimento que teve. Estamos satisfeitos por ela e por todas. No entanto, temos que avaliar se a gravidade da pena se ajusta aos acontecimentos. Não se reparou o dano e será combatido se precisar”, afirmou.

O Ministério Público Espanhol pediu nove anos de prisão. A acusação, por sua vez, queria 12 anos. A decisão da justiça, aliás, levou em consideração o pagamento de 150 mil euros (R$ 900 mil) feito por Daniel Alves e serviu como atenuante de pena. O valor irá à vítima por danos morais e lesões causadas.

Daniel Alves pegou quatro anos e meio de prisão – Jordi Borras/POOL/AFP via Getty Images

Já a defesa do lateral pedia a sua absolvição. Os advogados do jogador solicitaram que fossem aplicados os atenuantes do caso: intoxicação alcoólica, violação do direito fundamental do acusado (neste caso, os advogados alegaram que houve uma investigação inicial sem conhecimento do acusado) e reparação de dano via pagamento de 150 mil euros (R$ 801 mil), único atenuante aceito.

Após cumprir os 4 anos e 6 meses de prisão, Daniel Alves terá sua liberdade vigiada. Além disso, o jogador está proibido de se aproximar da vítima, da casa dela ou trabalho. A distância, aliás, deverá ser de pelo menos 1 quilômetro. O brasileiro está ainda proibido de se comunicar com a mulher por qualquer meio durante o período de nove anos e seis meses.

O que ficou do processo contra Daniel Alves

A justiça considera que ficou provado que Daniel Alves “agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a no chão, impediu de se mexer e penetrou-a pela vagina apesar de ela ter dito que não queria”. Aliás, o Tribunal considerou ainda que a atitude cumpriu a “ausência de consentimento com uso de violência e acesso carnal”.

Uma resolução, aliás, explica que não é necessário que ocorra lesões físicas, nem “provas de oposição heroica por parte da vítima a ter relações sexuais”. No entanto, o documento da Justiça Espanhola diz que “no presente caso, encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que o réu não negou”.

A decisão, afinal, explicou ainda que existem provas suficientes que confirmam a versão da vítima, como lesões no joelho, comportamento comprovado após os acontecimentos, sequelas na mulher. “Há corroboração periférica suficiente para apoiar a versão da denunciante em relação à penetração vaginal não consentida”.

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