O Vasco já bateu o martelo: não vai se dar facilmente por vencido. Ao ingressar com pedido no STJD de anulação da partida contra o Internacional, em questionamento ao gol de Rodrigo Dourado não ter sido revisado pelo VAR, o clube espera que o episódio abra caminho para uma decisão que servirá de parâmetro para a criação de nova jurisprudência em breve. A Hawk-Eye, responsável pela tecnologia do árbitro de vídeo do Brasileirão, afirmou que o ângulo das câmeras e a sombra no campo causaram o descalibramento nas linhas de impedimento. Segundo a CBF, esse tipo de pane no sistema nunca ocorreu. As imagens disponíveis, sem as linhas, são inconclusivas.

Jogada do primeiro gol do Internacional na vitória sobre o Vasco causou uma grande polêmica – Reprodução de TV

É certo que todas as equipes sofreram com erros de arbitragem nesta edição do Campeonato Brasileiro e a campanha que levou o Vasco ao flerte com o rebaixamento não é culpa da CBF. Contudo, foi negado ao Cruz-Maltino um sistema de checagem de impedimento que esteve disponível para todos os times nas 36 rodadas disputadas. É como se fosse a situação de um réu que não pudesse utilizar uma prova que possa inocentá-lo. A Constituição Federal prevê dois princípios fundamentais para garantir a igualdade entre as partes. E estes são a ampla defesa e o contraditório para o andamento do devido processo legal, e ignorados no caso do Vasco. Isso torna a ferramenta injusta.

Para piorar a situação, em um momento delicado para a história do clube da Colina. Sim, é verdade que o VAR reduziu a quantidade de erros dos árbitros, mas permanecem em larga escala velhos problemas de interpretação e de critérios que acarretam em decisões erradas. E por mais que possamos debater se houve penalidade ou não em Cano na etapa final, um lance de pênalti não é garantia de gol. Portanto, sequer se iguala a validação de um gol que pode ter sido irregular.

“O que aconteceu foi um absurdo. Se a linha não estava calibrada, paralisasse a partida até isso ser checado. Como a gente volta no tempo para definir o que aconteceu naquele lance? Poderia ter sido o Inter o prejudicado, mas quem sai prejudicado é o futebol brasileiro, quem faz de tudo pra entregar um campeonato enquanto as decisões e o jeito que se conduz a arbitragem brasileiro faz de tudo para destruí-lo”, reclamou Alexandre Pássaro, diretor-executivo do Vasco, em pronunciamento após o jogo.

Apesar de o árbitro Flávio Rodrigues de Souza não fazer constar na súmula a falha técnica do VAR, e ter relatado que não houve nada de anormal em São Januário, o Cruz-Maltino solicitou logo após o apito final, ao delegado da partida, que o ofício fosse anexado ou informado o posicionamento do clube no documento feito pelo delegado da CBF, o único que cabem observações requisitadas pelos clubes.

O fato é que o Vasco ajuizou a ação com pedido de anulação da partida – na forma do artigo 84, II, do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (leia no fim do post). O departamento jurídico do clube acrescentou sete volumosos anexos às 16 páginas da petição de impugnação encaminhado ao presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Otávio Noronha. Afinal, o erro de direito precisa ser comprovado, e não o de fato. Mas o que seriam estes erros?

Erro de direito: É aquele em que ocorre violação do regulamento do jogo. Um exemplo de fácil compreensão seria quando a bola entra pelo lado de fora da rede. Caso o árbitro valide o gol, cai em um erro de direito. Ou então um jogador falta violenta por trás e não é expulso. Por constar na regra que se trata de lance passível de expulsão, se o juiz não colocar o jogador para fora, comete erro de direito. Por último, um time que atua com 12 jogadores em campo quando todos sabemos que a regra permite 11 atletas.

Erro de fato: É aquele em que o árbitro comete quando interpreta de modo equivocado uma jogada. Como exemplo, cito uma falta marcada de forma errônea ou uma jogada em que o juiz não conseguiu enxergar. O mais comum deles, porém, é o impedimento. Justamente a reclamação do Vasco. Pode haver uma interpretação de que estava impedido ou não, e ela pode estar equivocada.

É improvável que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva defira o pedido, uma vez que o protocolo do VAR estabelece que falhas de equipamentos não são passíveis de anulações. Além disso, o regulamento geral das competições da CBF assevera que a entidade não tem a obrigatoriedade de fazer uso do VAR em todas as partidas, se estendendo, inclusive, a lances específicos.

Houve, porém, um outro fator que minimizou a polêmica. Jose Cláudio Rocha Filho (SP) é considerado a principal autoridade para o VAR na CBF. Com ele na cabine de São Januário, a decisão de verificar a jogada mesmo sem as linhas de checagem do impedimento ganhou maior credibilidade. A cúpula do VAR da confederação é composto por seis profissionais chancelados como árbitros de vídeo Fifa e que atuam neste Campeonato Brasileiro praticamente de forma exclusiva na função. A coluna fez uma pesquisa e verificou que Jose Cláudio Rocha Filho é o VAR que mais atuou no Brasileirão: 30 partidas das 36 rodadas até agora. Rodrigo Guarizo do Amaral (SP) e Igor Junio Benevenuto (MG), aparecem mais atrás com 25 cada.

Confira o pedido do Vasco no STJD

Diante de todo o acima exposto, demonstrado o evidente erro de direito decorrente da não aplicação das Regras do Jogo, cumpre ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA reiterar o requerimento feito alhures, no sentido de que, na forma da previsão contida no 3º do artigo 84 do CBJD, seja procedida a intimação do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para que se tome ciência do inteiro teor da presente e se abstenha de homologar o resultado da partida em questão até o trânsito e julgado desta demanda, pugnando pela procedência total da presente Impugnação de Partida, para que seja determinada a anulação da partida ocorrida no dia 14 de fevereiro do corrente (domingo) válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020, contra a equipe do SPORT CLUB INTERNACIONAL, na forma do inciso II do artigo 84 do CBJD c/c 1º Artigo 259 do CBJD, em razão da ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra e, consequentemente seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com o perfeito funcionamento do VAR, por ser medida inteira e salutar JUSTIÇA”

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