A Conmebol divulgou nesta quinta (11) um “Expediente Disciplinar” e pode punir o Fluminense em virtude de algumas atitudes dos torcedores no triunfo por 2 a 0 sobre o Argentinos Juniors. Nesse sentido, a entidade citou a confusão, assim como bombas após o primeiro gol e objetos arremessados em direção ao gramado do Maracanã.

Desse modo, Tricolor tem até às 14h (de Brasília) do dia 17 de agosto para apresentar a defesa à entidade e o valor da multa gira em torno de US$ 8 mil dólares por ser reincidente.

Conmebol denunciou o Fluminense por bombas e objetos arremessados no Maracanã – LEONARDO BRASIL/FOTO FLUMINENSE FC

Dessa forma, essa reincidência é em relação ao uso de sinalizadores e fogos de artifício, visto que a Conmebol multou o Fluminense nas partidas contra The Strongest e River Plate. Sendo assim, na primeira, o valor da multa girou em torno de US$ 5 mil dólares (R$ 24,6 mil na época) e na segunda US$ 8 mil dólares (R$ 39,6 mil na época)

Infrações citada pela Conmebol

Artigo 12. Ordem e Segurança nas Partidas

1. As Associações Membro e os clubes que jogarem em casa deverão:
d) Garantir a ordem nos estádios e seus arredores, bem como a correta organização das partidas.

2. As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:
b) Lançar objetos;
c) Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto pirotécnico.
e) Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;

Artigo 27. Reincidência

1. Considera-se reincidência a prática de uma segunda infração de natureza e gravidade semelhantes após notificação de uma decisão anterior, nos seguintes prazos:
a) Um (1) ano a partir da infração anterior, caso esta tenha sido sancionada com uma suspensão por até duas partidas.
b) Dois (2) anos a partir da infração anterior, caso esteja relacionada à ordem e à segurança.
c) Dez (10) anos a partir da infração anterior, caso esta esteja relacionada à manipulação de jogo ou à corrupção.
d) Três (3) anos da infração anterior nos casos remanescentes.
2. A reincidência constitui circunstância agravante.
3. A reincidência em matéria de doping é regida pelas disposições do Regulamento Antidoping da CONMEBOL.

Confira o que disse o relatório do delegado do jogo: Rodrigo Miguel Astorga Gutierrez, do Chile.

“No minuto 54 da partida, do setor da torcida do Argentinos Juniors, se produziu uma agressão verbal e lançamento de um copo de cerveja a torcedores locais, localizados abaixo do setor visitante. Um guarda localizado nesse setor pediu aos visitantes que parassem com as agressões e foi insultado com gritos de ‘macaco’. O guarda tratou de deter o torcedor, o que gerou um enfrentamento com outros torcedores visitantes situados no lugar. Dessa forma, nesse momento a polícia interveio para prender um torcedor do Argentinos Juniors, que quebrou uma cadeira do estádio. Depois disso, a briga envolveu policiais e torcedores, culminando com disparos de bala de borracha das forças de ordem e cinco torcedores visitantes detidos, dois deles apresentaram feridas no corpo. Além disso, três seguranças tiveram lesões leves.

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