Por maioria de votos (602 a favor e 33 contra – quatro abstenções), o Conselho Deliberativo do Flamengo autorizou na noite desta segunda-feira o clube a participar do leilão para compra do terreno do Gasômetro, onde pretende erguer seu estádio para pelo menos 70 mil pessoas. A área tem 86.592,30 metros quadrados. A votação aconteceu na sede da Gávea com presença de torcida do lado de fora e foi passo importante para a construção do novo estádio.
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O lance mínimo previsto é de R$ 138.195.000,00 e precisa ser à vista, de acordo com as normas do edital de leilão. Nesta segunda, aliás, a Justiça Federal negou cancelamento do leilão, o que havia sido pedido pela Caixa Econômica Federal, administradora do fundo proprietário do terreno.
O leilão público do Gasômetro, localizado na Av. São Cristóvão, nº 1.200, será na próxima quarta-feira, às 14h30 (de Brasília) no auditório do Centro Administrativo São Sebastião (CASS), sede da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Bastidores da votação
Os conselheiros, aliás, não puderam usar o celular. Todos tiveram de deixar em um saco lacrado durante a sessão para evitar vazamentos. O principal questionamento dos conselheiros era sobre um plano de viabilidade. As projeções eram de que a votação seria amplamente favorável, o que se confirmou.
Os pareceres das comissões permanentes de finanças, jurídica e marketing do Conselho e o parecer do Conselho Fiscal tiveram leituras na reunião. Depois, o debate foi aberto e alguns conselheiros usaram a palavra, incluindo BAP e Maurício de Gomes Mattos, candidatos à eleição presidencial.
Um dos conselheiros do Flamengo e também colunista do Jogada10, Tozza compartilhou como foi a votação.
“Foi muito emocionante. Momento histórico pelo engajamento dos conselheiros, acho que tinham 648. Foi bem legal e histórico”, destacou.
Há pouco mais de um mês, em 24 de junho, a Prefeitura oficializou a desapropriação do terreno, que pertence à Caixa. Assim, a instituição financeira enxergou “desvio expropriatório” na finalidade da decisão, segundo o “ge”. Dessa forma, o juiz Carlos Ferreira de Aguiar negou a petição, argumentando que “não é possível afirmar a existência de desvio de finalidade”.
Ele também determinou que Prefeitura e Ministério Público Federal se manifestem no prazo de dez dias para, só então, dar a sentença.
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