Nesta segunda-feira (29), o Grêmio informou que irá recorrer por suposta interferência externa na expulsão de Diego Costa na derrota por 1 a 0 para o Bahia, no último sábado, na Arena Fonte Nova. Desse modo, o clube vai acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com uma “notícia de infração disciplinar desportiva”.

Após a partida, em Salvador, Renato Gaúcho foi enfático ao acusar Jailson Macedo Freitas, presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Baiana. Afinal, afirmou que o profissional influenciou a equipe de arbitragem a dar o cartão vermelho ao atleta do Tricolor.

O técnico protestou, orientando todos os reservas da equipe a deixarem o banco em direção ao vestiário. Isso, aliás, quando ainda faltavam mais de cinco minutos para o término do jogo.

“O senhor Jailson Macedo Freitas é o diretor de arbitragem da Federação Baiana. Ele estava onde não poderia estar, do lado do quarto árbitro. O quarto árbitro não viu nada, foi ele (Jailson) que diz que viu o Diego falar alguma coisa. Ele estava num local onde nem poderia estar, e o Diego não falou absolutamente nada”, disparou o treinador.

Jailson Macedo Freitas atuou como delegado de jogo na Fonte Nova – Foto: Reprodução de TV

Na tentativa de se justificar, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) comunicou que Jailson Macedo Freitas estava no campo como delegado da partida. Tal função consiste em solucionar questões administrativas e operacionais do jogo, sem que faça interferência em assuntos disciplinares.

Ainda nesta segunda, a Associação Nacional de Árbitros de Futebol (ANAF) informou que iria protocolar no STJD um pedido de banimento de Jailson Freitas em razão de interferência no jogo.

Leia, na íntegra, a nota do Grêmio

“O Grêmio acompanha com atenção os desdobramentos de sábado, que apontaram uma interferência externa na equipe de arbitragem do jogo contra o Bahia e culminaram com a expulsão do atleta Diego Costa.

Informa ainda que, com base no artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vai ingressar com uma “notícia de infração disciplinar desportiva” (NIDD) no STJD, para que os fatos sejam devidamente apurados pela procuradoria do órgão e, após a investigação, as medidas cabíveis sejam tomadas”.

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