O recurso movido pelo Flamengo para cassar a liminar do Vasco e impedir a realização da partida entre o Cruz-Maltino e o Sport, domingo, no Maracanã, foi negado pela desembargadora Lúcia Esteves, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Rubro-Negro era contra o jogo, pois danificaria o gramado, que não teria tempo hábil para descanso, tendo em vista que um dia antes iria receber a partida entre Fluminense e Corinthians. Em um trecho da decisão, a desembargadora foi contra esse argumento.
Vasco paga aluguel ao Consórcio Maracanã e rebate contrarrazão em recurso do Flamengo
“Ressalte-se que não se pode esquecer que a finalidade principal do Estádio é a realização de jogos de futebol com a presença da torcida. Portanto, a probabilidade do direito do Agravado restou presente, pois a todos os clubes em igualdade de condições é possível a realização de jogos no Maracanã”.
A batalha judicial se arrastou durante toda a semana, desde que o Consórcio Maracanã vetou ao Vasco o direito de jogar contra o Sport no estádio. O Cruz-Maltino foi até a Justiça e conseguiu liminar na última segunda-feira. No dia seguinte, o clube começou a venda de ingressos, que se esgotaram em pouco mais de quatro horas. Antes de mais uma decisão favorável, o clube já havia efetuado o pagamento do aluguel do Maracanã e iniciado o planejamento para a realização da partida, válida pela 16ª rodada da Série B.
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