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Sport pode sofrer penas severas pela confusão na Ilha do Retiro

O Sport pode sofrer consequências severas pelas cenas lamentáveis na partida contra o Vasco, na Ilha do Retiro, em Recife (PE). Equipe mandante do confronto, o Leão deve sofrer denúncias da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Assim, corre o risco de receber multas, além de não poder disputar partidas em seu estádio.

Momento em que torcedores do Sport invadem o gramado da Ilha do Retiro – Reprodução

Como houve invasão no campo de jogo e lançamento de objetos da arquibancada, além de diversas tentativas de agressões, o Sport pode sofrer denúncia em dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O primeiro, 211, garante que o clube pode ficar sem jogar na Ilha do Reito (praça esportiva). Além disso, uma multa de cem a cem mil reais pode ser aplicada.

Em relação aos arremessos de objetos, invasão ao campo e desordem, o clube pode receber multa de cem a cem mil reais. Além disso, o 1º parágrafo do artigo 213 indica que, caso a Procuradoria do STJD entenda que os atos se configuram em elevado nível de gravidade, o clube pode perder mando de campo de uma a dez partidas.

Em contrapartida, para que sofra uma pena reduzida, caso as penalizações aconteçam, o Sport pode colaborar com alguns fatores, como identificar os infratores e afastá-los do quadro associativo do clube.

Além disso, existe a possibilidade do Sport ser declarado perdedor por 3 a 0 da partida. O motivo é a falta de segurança no estádio. Segundo o artigo 20 do Regulamento Geral de Competição da CBF, se a equipe mandante estiver ganhando ou empatando a partida, e ocorra falta de segurança no estádio, ela pode sofrer a pena.

Raniel pode sofrer punição?

Segundo o advogado Carlos Ramos, em entrevista ao site “Lei em campo”, o atacante do Vasco pode sofrer penalidades por infração de incitação de ódio ou violência, pela comemoração na direção da torcida do Sport. Entretanto, ele alerta que a segurança do estádio é de responsabilidade do time mandate.

“Raniel poderia ser enquadrado nas infrações disciplinares do art. 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) e/ou do art. 258 (assumir conduta contrária à ética ou à disciplina) do CBJD, que preveem, respectivamente, multa e suspensão de 360 a 720 dias e suspensão de 1 a 6 partidas. É preciso certa cautela porque a responsabilidade pela segurança é do clube mandante, independentemente da culpa concorrente do atleta”, disse Carlos.

Entenda o caso

Após gol de pênalti de Raniel, aos 49 minutos do segundo tempo, que fez com que o Vasco empatasse o placar contra o Sport (1 a 1), torcedores do Leão invadiram o gramado. Além disso, objetos foram arremessados no campo. Assim, jogadores e membros da comissão técnica do Vasco correram para o vestiário. O jogo foi prontamente paralisado e encerrado 51 minutos depois pela arbitragem.

Nesta segunda-feira, a CBF postou a súmula da partida. No documento, o árbitro Raphael Claus registrou que expulsou Raniel e Luiz Henrique, do Vasco. Além disso, ele argumentou que o encerramento da partida foi pela falta de segurança no estádio.

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Lucas Bayer

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